Como entender a responsabilidade tributária do contribuinte e do contador?

Quando o assunto é responsabilidade tributária, você sabe distinguir as obrigações do empresário contribuinte e as do contador? Neste episódio da nossa série de webinars gratuitos sobre os principais desafios da gestão comercial para  micro, pequenas e médias empresas, criado pela SistemasBr, Izac Mendes – CEO da IMendes e eu, Fabiano Molina — Diretor Comercial da SistemasBr, conversamos sobre responsabilidade tributária e a diferença entre os papéis do contribuinte e do contador nessas obrigações. Confira!

Por que falar sobre responsabilidade tributária é tão importante?

Em matéria especial publicada pela revista ETCO, do Instituto Brasileiros de Ética Concorrencial, mostrou que o Brasil ocupa o posto de campeão mundial de pendências entre o Fisco e seus contribuintes. A publicação revelou ainda que os impostos que a Receita Federal tenta cobrar dos contribuintes, mas não consegue receber, subiram de R$ 2,275 trilhões em 2013 para R$ 3,440 trilhões em 2018 e nesse mesmo período, os valores saltaram do equivalente a 42,7% para 50,4% de todas as riquezas produzidas no país (PIB) em um ano.

Além disso, a matéria apontou também que o sistema tributário brasileiro está cada vez mais complexo. Entre 1988 e 2018, 16 emendas constitucionais tributárias foram aprovadas e 390.726 normas sobre impostos foram editadas no país. Esses números mostram a complexidade que os contribuintes e contadores enfrentam perante as obrigações com o Fisco.

Mas, antes de definir bem os papéis de cada um dos envolvidos, é importante que saibamos o que são as responsabilidades tributárias.

O que são as responsabilidades tributárias?

A responsabilidade tributária representa o conjunto de deveres  relacionados à informação e o pagamento de tributos, ou seja, as obrigações perante a Receita Federal. Ela tem como objetivo facilitar a fiscalização e promover a cooperação com o Fisco. E, quando o assunto é recolher tributos, o Código Tributário Nacional menciona duas figuras distintas: os contribuintes e os responsáveis.

O contribuinte, para o CTN, é aquele que possui relação pessoal e direta com o fato gerador. Ou seja, o contribuinte é aquele que obtém renda ou ganhos de qualquer natureza, seja fabricando ou revendendo produtos e serviços, sobre os quais incidem as contribuições, taxas e impostos devidos ao fisco.

A responsabilidade do contador começa a partir do recebimento das informações de forma correta e no tempo ideal  por parte do contribuinte. Nesse cenário, o contador é responsável por declarar ao fisco o que o contribuinte auferir de impostos com a sua atividade, assegurando a correta aplicação das alíquotas e consolidação dos dados a serem informados nas guias de recolhimento dos tributos.

Até onde vai a responsabilidade do contador e onde começa a do cliente?

O cliente contribuinte é sempre o principal responsável pelas situações  tributárias relacionadas ao seu negócio. Até porque, para poder prestar informações corretas, o contador depende dos dados gerados e enviados pelo cliente. Em todos os casos, o contador atua como um consultor e revisa as declarações e  contabilidade do cliente de forma periódica para apontar possíveis enganos de cumprimento à legislação ou no recolhimento de tributos e, com isso, corrigir o que estiver irregular.

É importante constatar que o contador não produz ou transforma as informações recebidas do contribuinte, ele é o responsável pela organização  e transmissão dessas informações dentro de padrões e layout determinados pela legislação. E para inibir qualquer tipo de interferência externa nas informações geradas, de acordo com o Decreto 5.844, faz parte das responsabilidades legais do contador, junto do contribuinte, responder por atos de falsidade em documentos assinados e por irregularidades de escrituração com o objetivo de fraudar impostos.

Tratando ainda da seriedade do tema, a Lei nº 8.137 também descreve sobre o assunto e segundo ela: suprimir ou reduzir tributos, omitir informações, prestar declaração falsa, fraudar a fiscalização tributária e falsificar nota fiscal, são algumas das ações que podem render até cinco anos de prisão e multa ao profissional de contabilidade.

É importante também prestar atenção no fato de que, se o contador for nomeado como procurador para atuar em nome do cliente contribuinte, ele poderá ser responsabilizado pelos danos causados à Fazenda, e ser obrigado a ressarcir o governo em caso de irregularidades.

Como entender as diferentes responsabilidades na prática

Na nossa conversa durante o webinar, Izac Mendes começa explicando que o contribuinte é quem cria os fatos geradores e o contador é quem apura as informações. Nesse sentido, o contador não transforma as informações, sua responsabilidade é a organização dos dados gerados pelo contribuinte de forma a apresentar adequadamente ao fisco.

Já a responsabilidade do contribuinte é criar essas informações de forma correta. Por isso, a adoção de algumas boas práticas podem ajudar nessa missão como, por exemplo, antes de receber uma mercadoria e registrar a entrada de um documento fiscal, é importante que o empresário faça uma checagem desse documento, assegurando que além das quantidades e valores acordados na compra,  todas as informações estejam em acordo com as regras fiscais.

Em seus comentários, Izac Mendes diz que muitas empresas entendem que todas as informações destacadas pelo fornecedor devem ser replicadas, o que não é adequado. “Por exemplo, se o fornecedor, seja ele fabricante ou não, usar determinado NCM em nota fiscal não quer dizer que o empresário deva dar entrada e utilizar o mesmo NCM”.

Por esse motivo, a checagem dos documentos fiscais de entrada é responsabilidade do contribuinte e fundamental para a geração correta das obrigações a serem apuradas pelo contador. “O maior interessado pela área tributária deve ser o contribuinte porque é ele quem paga as contas. Os tributos vão interferir diretamente no resultado do negócio dele e na sua capacidade de investir”.

Na sequência do bate papo, Fabiano Molina traz a tona uma dor comum entre os empresários que é o fato da maior parte dos ERP e softwares de gestão disponíveis no mercado “darem entrada automática no arquivo xml, importando todas as informações que o fornecedor destacou em nota fiscal”. Sobre essa situação, Izac explica que “a única entrada (nota fiscal) que é espelho da saída é devolução de venda e a única saída que é espelho da entrada é a devolução de compra”. Essas são as únicas notas fiscais que você “espelha” as informações em relação a nota fiscal de referência.

Vários parâmetros devem ser validados na alimentação das notas de entrada, como por exemplo:

  • CFOP
  • CEST
  • NCM
  • CST
  • Código de Benefício Fiscal
  • Código da Receita de Natureza Isenta

“Esses códigos fiscais não são números frios” diz Izac, ao comentar que eles são a forma que as empresas se comunicam com os governos e é importante que estejam em acordo com as regras fiscais para que não se tornem fatos geradores de passivo tributário.

Dessa forma fica claro que o Contribuinte deve ser o “protagonista e assumir as rédeas” no comando do seu negócio participando e ajustando processos que deem segurança e assertividade às informações que são diariamente geradas pelas suas movimentações.  No caso das empresas do Simples Nacional, 76% delas pagam impostos indevidos e para descobrir se o seu negócio faz parte dessa estatística.

Sabendo do tamanho desse enorme desafio, por fim, SistemasBr e o Grupo iMendes se colocam à disposição para ajudar os empresários a superarem esses desafios cotidianos da vida empreendedora.

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