Olá amigo contador e cliente! O CEST que já foi adiado, agora esta há poucos dias de entrar em vigor!
Todo um cuidado foi tomado por parte da nossa equipe de suporte e desenvolvimento para evitar o menor impacto aos usuários do SIGECOM.
Portanto, estamos aqui para esclarecer algumas dúvidas recorrentes e auxiliar no que for possível.. vamos lá!!
O Código Especificador da Substituição Tributária, CEST ou Anexo-I foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Ele é usado em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor (NFC-e) , conforme o Convênio ICMS 92 ,de 20 de agosto de 2015.
A sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, ou seja, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do convênio ICMS 92/15, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Qual sua composição, qual tamanho deste campo?
R: São 7 caracteres do tipo Numérico.
A mercadoria listada nos anexos do Convênio ICMS 92/15 esta sujeita ao regime de substituição tributária?
É importante esclarecer que as mercadorias constantes nos Anexos do Convênio ICMS 92/15 que não estiverem listadas em convênios, protocolos e nas legislações internas dos Estados e do Distrito Federal como sujeitas à substituição tributária, não entram automaticamente no referido regime de tributação . O referido Convênio estabelece normas gerais, portanto, apenas lista as mercadorias que poderão sujeitar-se ao regime de substituição tributária à critério das unidades federadas.
Em outras palavras, o fato de uma mercadoria estar listada nos anexos do Convênio ICMS 92/15 não significa que essa mercadoria estará sujeita ao regime de substituição tributária nos Estados e no Distrito Federal. Por outro lado, para que uma mercadoria possa ser relacionada por estas unidades federadas como sujeita ao regime de substituição tributária, ela deverá, necessariamente, constar dos anexos do Convênio ICMS 92/15.
O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST é um código que deverá ser utilizado pela SEFAZ para controle da Substituição Tributária e a sua informação deve ser obrigatória nas seguintes CST/CSOSN:
CST
- 10 – tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
- 30 – isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 – com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
- 90 – outros.
CSOSN
- 201 – tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 202 – tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 203 – isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
- 900 – outros, desde que desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária.
Por fim, destacamos que, em relação às mercadorias excluídas do regime de substituição tributária a partir de 1º de janeiro de 2016, por força do Convênio ICMS 92/15, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
1. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão fazer o levantamento do estoque em 1º de janeiro de 2016 de mercadorias recebidas com retenção do ICMS por substituição tributária e segregar a correspondente receita conforme art. 25, § 8º, I, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011. Em outras palavras, toda mercadoria em estoque em 1º de janeiro de 2016, adquirida com retenção de ICMS por substituição tributária, será tratada como se no regime ainda estivesse, até que se esgote o estoque inventariado em 1º de janeiro de 2016.
2. Os demais contribuintes observarão o disposto no art. 35 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
DICA IMPORTANTE:
Existe um site gratuito para você descobrir qual o seu código CEST:
https://www.codigocest.com.br/
A fonte é desconhecida, porém através de testes realizados pela nossa equipe, a ferramenta se mostrou muito útil!
Outra dica é o download da tabela oficial:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV092_15
Quando o Código CEST passará a ser validado pela SEFAZ?
R: JULHO/2017.
Mais informações envie um e-mail para a Central de Atendimento Fazendária neste link ou ligue 0300-645-1515
Fonte: http://www.sef.sc.gov.br
Fonte 2: https://ciranda.me/tsdn/base-de-conhecimento/post/download-tabela-cest-2016-2/sap/1