De acordo com a Nota Técnica 2015/002 a Rejeição 481 indica que o emitente está tentando emitir uma nota fiscal informando o regime diferente do que está cadastrado na SEFAZ. Para ser mais exato, o aplicativo comercial está configurado para emitir notas fiscais diferente do Regime Tributário da qual a empresa emitente está cadastrada na Secretaria da Fazenda.
Para exemplificar, a empresa está cadastrada no Regime Tributário Normal e a aplicação comercial está tentando emitir a nota fiscal como se o emitente fosse Simples Nacional, ocorrendo portanto a rejeição.
Na prática para as empresas com:
Regime Normal – A tag:emit/CRT no arquivo XML gerado tem o valor 3;
Simples Nacional – A tag:emit/CRT no arquivo XML gerado tem valor 1 ou 2;
A Rejeição 481 ocorre portanto no momento que o emitente está enquadrado em um regime tenta emitir notas fiscais como se fossem pertencentes a outro regime. Para que as notas fiscais sejam aprovadas, basta corrigir o Regime de Tributação da NF-e de acordo com o que a empresa está cadastrada na SEFAZ.
Segue o trecho da documentação desta rejeição (Disponível na página 28 em 10/2016):
Arquivo XML: A tag <CRT> contém o valor do Regime Tributário.
<emit>
<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL</xNome>
<enderEmit>
<xLgr>RUA HELIZABETH</xLgr>
<nro>1337</nro>
<xBairro>JD CASTELO</xBairro>
<cMun> 3524808</cMun>
<xMun>JALES</xMun>
<UF>SP</UF>
<CEP>15700000</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
</enderEmit>
<IE>ISENTO</IE>
<CRT>1</CRT> <–Valor que define o Regime do emitente na aplicação comercial.
</emit>