Obrigatoriedade NFC-e em Minas Gerais: Saiba como sua empresa pode se adequar

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é uma alternativa digital do documento fiscal usado principalmente no varejo. Serve para registrar a venda de produtos entre uma empresa e o consumidor final de forma inteiramente online. Apesar da NFC-e ser emitida e armazenada em formato digital, após a venda, deverá ser impresso um documento ao cliente, o DANFE-NFC-e, que é a versão simplificada da NFC-e.

A partir de 2019, a emissão da NFC-e em Minas Gerais torna-se obrigatória. Assim, todos os estabelecimentos varejistas mineiros deverão substituir o cupom fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Consumidor — modelo 2 pela NFC-e, seja para compras na loja ou mesmo entregas a domicílio.

Após grande espera desde a publicação dos prazos de adesão voluntária (Decreto Nº 47.562), a SEF-MG publicou, no dia 6 de fevereiro de 2019, a Resolução Nº 5.234 que estabelece o cronograma de obrigatoriedade NFC-e em Minas Gerais.

CRONOGRAMA: Confira os prazos para se adequar a NFC-e em Minas Gerais

  • 1º de Março de 2019: Empresas que queiram emitir NFC-e voluntariamente poderão se cadastrar junto ao SEF-MG.
  • 1º de Abril de 2019: Empresas do setor de combustíveis e contribuintes cuja receita bruta anual tenha sido superior a R$100 milhões em 2018.
  • 1º de Julho de 2019: Empresas com receita bruta anual entre R$15 milhões e R$100 milhões em 2018.
  • 1º de Outubro de 2019: Contribuintes com receita bruta anual entre R$4,5 milhões e R$15 milhões em 2018.
  • 1º de Fevereiro de 2020: Contribuintes cuja receita bruta anual seja inferior a R$4,5 milhões em 2018 e demais contribuintes.

Considera-se receita bruta anual: produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, preço dos serviços prestados, mesmo que não sujeitos ao ICMS, e resultado auferido nas operações por conta alheia, não incluído o IPI, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Importante: Fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado, por até nove meses, contados da data da obrigatoriedade ou até que finde a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro, seguindo todas as regras do PAF-ECF e sua obrigações.

A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitida após o credenciamento ou iniciado o período de obrigatoriedade, assim como o Cupom Fiscal emitido fora do prazo serão considerados inábeis. Então ambos serão desclassificados por não serem o documento exigido para as operações em questão, por isso passíveis de multas.

Vale destacar ainda que a obrigatoriedade NFC-e Minas Gerais não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), independente da receita bruta anual.

Vantagens da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A implementação da NFC-e oferece inúmeras vantagens, uma das principais delas é proporcionar economia, agilidade e transparência ao governo, a população e ao próprio empresário. A seguir listamos algumas outras vantagens e dicas para adequar sua empresa às novas exigências fiscais:

  • Economia: Redução de custos com o uso de papel, armazenagem de documentos e impressoras fiscais homologadas, uma vez que a nota pode ser impressa com uma impressora comum;
  • Agilidade: A emissão da nota em formato digital favorece a transferência de dados instantaneamente entre empresas, consumidores e o Estado, podendo ser gerada via celular ou tablet e consultada pela internet, em tempo real;
  • Otimização de processos: Além da simplificação do sistema tributário e da digitalização das informações para realização do fechamento contábil, o contribuinte que queira abrir uma nova filial, não precisará de uma nova autorização do Fisco para emitir nota fiscal.

A mudança para a NFC-e deve ser realizada de maneira organizada. Através de um bom planejamento e por meio de um software de gestão que atenda essa nova demanda, é possível garantir uma operação rápida e segura. É fundamental que a empresa opte por uma solução segura e confiável que seja oferecida por uma empresa homologada e que tenha conhecimento sobre as demandas do mercado e as atuais exigências do Fisco.

Agora que você está por dentro da obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais, faça adequação fiscal de sua empresa de forma planejada e tranquila para ficar em dia com as obrigações fiscais e não correr riscos.

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