Carta de Correção Eletrônica (CC-E)

Quando posso emitir uma carta de correção?
Toda vez que você necessitar alterar alguma informação de uma Nota fiscal Eletrônica, você poderá emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

Na Carta de Correção (CC-e), posso alterar qualquer campo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?
Não, existem alguns campos que são proibidos de serem alterados na carta de correção, e somente com um cancelamento ou emissão de nota complementar você poderá retificá-los. OS campos proibidos são:

  • As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
  • A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • A data de emissão ou de saída

Quantas Cartas de Correção Eletrônicas (CC-e) posso emitir por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?
Você pode emitir até 20 cartas de correção eletrônicas por nota fiscal eletrônica. As mesmas ficarão armazenadas no portal da NF-e, mas lembre-se que a cada carta de correção (CC-e) emitida, você substitui a anterior, então caso necessário, você deve descrever nas demais cartas todas as correções da carta de correção anterior que você desejar que continuem válidas.

Qual o prazo para realizar uma carta de correção?

Quanto ao prazo de emissão da Carta de Correção Eletrônica temos uma certa controversa. Vejam que na Nota Técnica 2011.004, item 6.2 – Regra de validação da CC-e, que o prazo máximo é de 720 horas (30 dias) da autorização e uso da NF-e. Entretanto, se formos analisar a legalidade da limitação deste prazo através da interpretação do o Art. 138 combinado com o Art 173 do Código Tributário Nacional, o prazo para a emissão da Carta de correção é de cinco anos. Até mesmo por ser a carta de correção uma espécie de denúncia espontânea, permitindo ao contribuinte sanar qualquer irregularidade antes de intervenção fiscal.

Para convalidar sobre esta interpretação, temos também o Manual de Orientação do Contribuinte – Versão 5.0, de março de 2012 que não menciona mais o prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), podendo erros em campos específicos de NF-e, acima citados, serem sanados a qualquer tempo.

Na prática, como descrevo as alterações que quero fazer na nota ao fazer uma carta de correção?
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é feita mediante descrição textual, ou seja, você terá um campo livre para descrever tudo aquilo que deseja alterar em sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da forma mais clara e objetiva possível.

Veja alguns exemplos do que poderá ser escrito na Carta de Correção:

  • “Altera-se o número de volumes de 8 para 10”
  • “Altera-se o peso total de 100 para 140kg”

Há quem prefira uma descrição mais formal:

  • “No campo descrição do produto, Onde se lê: caneta azul Leia-se: caneta vermelha.”

Veja como fazer uma Carta de Correção Eletrônicas (CC-e) no SIGECOM:

Clique no botão \”Consultar NFe\”.

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Selecione a NF-e desejada clique no botão \”Cartão de Correção\”.

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Selecione o Certificado Digital e digite sua senha.

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Descreva o que deseja alterar em sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma clara e objetiva e clique em \”OK\”.

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Imprima sua Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

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