A SEFAZ-SP está alertando os contribuintes que se encaixam nas obrigatoriedades do CF-e SAT e que continuam emitindo os documentos fiscais antigos.
No estado de São Paulo, a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) por meio do equipamento SAT é obrigatória desde 1º de Janeiro de 2016 para contribuintes com receita bruta igual ou maior que R$ 100.000,00 no ano de 2015. Estes contribuintes não estão autorizados a continuar utilizando o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2 (NFVC).
Para esta faixa de contribuintes, a SEFAZ-SP está enviando comunicados oficiais de alerta , ainda sem nenhuma penalização, semelhante à este:
O alerta deixa claro que a SEFAZ-SP está ciente de quais contribuintes ainda não estão emitindo o Cupom Fiscal eletrônico, e possivelmente começará a penalizar os contribuintes irregulares em breve.
A próxima faixa de obrigatoriedade de emissão do CFe SAT em São Paulo inicia em 1º de Janeiro de 2017 e incluirá na obrigatoriedade todos os contribuintes varejistas que faturarem R$ 80.000,00 ou mais em 2016 .
Fonte: Josefina do Nascimento Pinto, Portal Contabeis , 2016.